PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA

RADIOLOGIA

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

Unidade de medida de radiação: Fornece a quantidade de ionização produzida no ar pela radiação.
A unidade tradicional de medida de exposição à radiação (X) é o Rontgen, representado pelo símbolo “R”.
Dose absorvida: É definida como a quantidade de energia cedida à matéria pela radiação ionizante por unidade de massa da matéria irradiada, no local de interesse.
Uma exposição de 1R corresponde a uma dose absorvida de, aproximadamente, 1 rad.
Dose equivalente: Depende da qualidade da radiação e das condições de irradiação. A mesma deposição de energia de diferentes tipos de radiação pode não produzir os mesmos efeitos biológicos.
A unidade tradicional de medida para dose equivalente (H) é o “rem”.
Uma exposição (X) de 1R correspondente a cerca de 1 rad de dose absorvida (D), que equivale a 1 rem de dose equivalente.
Dose equivalente efetiva : Permite que a dose em diferentes partes do corpo sejam comparadas pela conversão de todas elas em uma dose equivalente de corpo inteiro.
No sistema Internacional de medidas (SI), a unidade de medida de dose equivalente efetiva é o Sievert, representado pelo símbolo “Sv”.
Efeito biológico das radiações ionizante: Os raios x, quando atravessam o corpo humano, têm parte de sua energia absorvida pelos tecidos do corpo, levando a efeito biológico que são dependentes da dose absorvida.
Os raios x são danos aos tecidos vivos devido ao seu poder de ionização. A ionização pode causar danos direto na célula pela quebra das ligações químicas de moléculas biológica importante, como o DNA, e danos indiretos pela criação dos radicais livres nas moléculas. Quando esses reparos são bem sucedidos , nenhum reparo é realizado parcialmente, ou mesmo não realizado, o resultado pode ser:
Morte da molécula;
Mau funcionamento da célula, que é restrito à célula em questão, ou seja, não é passado às linhagens seguintes (efeito somático);
Alteração permanente da célula, que é passada às linhagens seguintes (efeito genético).
Efeito somático: São aqueles que não são transmitido às linhagens seguintes. Dividem-se em: imediatos e tardios.Efeitos somáticos imediatos (agudos): São efeitos que podem ser observados pouco tempo após o organismo ser submetido a altas doses de radiação por um curto período de tempo. Exemplo: Uma dose de 4,5Sv (450rad) por uma hora no corpo inteiro causará em:
Poucas horas-Vômitos e diarréia;
Algumas semanas-Febre; queda de cabelo e perda de peso;
60 dias-50% de chance de morte se não houver tratamento médico.
Efeito somático tardio (de longo prazo): São efeitos que podem ser observados após um período de latência (20 anos ou mais), ou seja, tempo após o organismo ter sido submetidos à radiação ionizantes, como no caso de alguns tumores malignos, que podem ocorrer após a exposição à radiação.
Efeitos genéticos: São transmitido aos descendentes dos indivíduos irradiados por alterações introduzidas na molécula de DNA. É importante lembrar que as mutações genéticas não são causadas apenas por radiações ionizantes, algumas substâncias químicas, altas temperaturas e outros agentes podem também produzi-las.
Efeitos teratogênicos: Podem ocorrer a partir da exposição de embriões ou fetos à radiação, determinando alterações na formação do organismo.
Classificação dos efeitos biológicos: Podem ser classificados de acordo com as condições sob as quais eles aparecem, em: determinísticos e estocásticos(randômicos).
Efeitos biológico determinísticos: Quando a dose atinge ou ultrapassa um certo valor, denominado “limiar”, pode ser citado a catarata e esterilidade.
Efeitos biológico estocásticos randômicos: Caracterizados por uma relação probabilística entre dose e efeito, independe da dose recebida.
Limites de dose equivalente: A dose equivalente média, devido a essas radiações naturais, é estimada em cerca de 2,6mSv (0,26rem) por ano, segundo a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Além disso, estamos exposto às radiações ionizantes produzidas pelo homem, cuja dose média é estimada cerca de 0,6mSv (0,06rem) por ano.
Os valores dos limites de dose equivalente, presentes na Portaria 453 do Ministério da Saúde, foram estabelecidos na Resolução-CNEN 12/88 e determinam que:
Dose equivalente
Para operadores: A dose equivalente efetiva para operadores não deve exceder 0,02Sv (2rem) em qualquer período de cinco anos consecutivos, não podendo ser maior que 0,05Sv(5rem) em nenhum ano.
Para mulheres no período gestacional (gravidez): Em mulheres no período gestacional, a dose na superfície do abdome (da mãe) não deve exceder 2mSv (200mrem) durante o período gestacional. A dose equivalente máxima para o feto é de 1mSv (100mrem) em todo período.
Para estudante: Entre idade de 16 e 18 anos, em estágio ou treinamento profissional, não deve exceder 0,006Sv (0,6rem) em nenhum ano.
Dose equivalente para extremidades
Para operadores: Não deve ser maior que 0,5Sv (50rem) por ano.
Para estudantes: Dose anual para extremidades não deve ser maior que 0,15Sv.
Dose equivalente da cristalino: Não deve exceder 0,15Sv (15rem)
Dose equivalente
Para operadores: A dose equivalente efetiva para operadores não deve exceder 0,02Sv (2rem) em qualquer período de cinco anos consecutivos, não podendo ser maior que 0,05Sv(5rem) em nenhum ano.
Para mulheres no período gestacional (gravidez): Em mulheres no período gestacional, a dose na superfície do abdome (da mãe) não deve exceder 2mSv (200mrem) durante o período gestacional. A dose equivalente máxima para o feto é de 1mSv (100mrem) em todo período.
Para estudante: Entre idade de 16 e 18 anos, em estágio ou treinamento profissional, não deve exceder 0,006Sv (0,6rem) em nenhum ano.
Dose equivalente para extremidades
Para operadores: Não deve ser maior que 0,5Sv (50rem) por ano.
Para estudantes: Dose anual para extremidades não deve ser maior que 0,15Sv.
Dose equivalente da cristalino: Não deve exceder 0,15Sv (15rem)
Limites da taxa de exposição em radioscopias: A taxa de exposição na mesa não deve exceder a 10R/min.
Dosímetros: Todo pessoal ocupacional mente exposto deve portar medidores individuais de dose (dosímetros pessoais) durante a jornada de trabalho. É importante ressaltar que os monitores individuais de dose são pessoais e intransferíveis, e servem para quantificar a exposição do operador (técnico) à radiação ionizante na jornada de trabalho.
Os monitores são enviados para instituição nacionais credenciadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para calibração e avaliação, normalmente cada mês.
Pode ser feita de duas maneiras:
Filme dosimétrico: Também denominado filme monitor, é utilizado para a medição da dose individual do corpo inteiro. É constituído por um invólucro plástico vedado à luz, que contém no seu interior um filme radiográfico do tipo odontológico (infra-oral), posicionado entre filtros de cobre e chumbo, geralmente dois pares de espessuras diferentes, e um par de filtros de chumbo.
Dosímetro termoluminescente (DTL): Mais preciso que o filme dosímetrico é constituído por material termoluminescente, como o flureto de cálcio (CaF), ou o fluoreto de lítio (Lif), que é colocado dentro de um invólucro de plástico.
Conceitos básico em radioproteção: Toda pessoa envolvida com raios x deve ter conhecimento da portaria 453 de 1° de junho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
É de responsabilidade do operador proporcionar ao paciente uma exposição mínima à radiação, suficiente para obtenção de uma imagem radiográfica com todas as informações necessárias ao diagnóstico.
Proteção radiológica e o equipamento de raios x: Quando os equipamentos de raios x são utilizados de acordo com todas as normas pertinentes, o operador está sob condições máximas de proteção.
Atenção especial deve ser dada aos aparelhos móveis, que devem possuir colimador e um cabo disparador com comprimento mínimo de 2m.
Os aparelhos dentários devem possuir um diafragma em que o campo de radiação (na pele) não seja superior a 6cm de diâmetro.
Proteção radiológica do paciente:
Uso de colimadores: A região a ser examinada (irradiada) deve ser rigorosamente delimitada por meios de colimadores luminosos.
Realização de exames: Somente feita com prescrição médica.
A dose-pele no paciente deve ser a menor possível: O feixe de radiação deve ser filtrado pela utilização de filtros de alumínio, que retiram as radiações de baixa energia.
Gônadas: As gônadas do paciente devem ser sempre protegida por aventais plumbíferos ou protetor de gônadas, desde que não interfira no estudo da região.
Processamento do filme radiográfico: Para se obter uma boa qualidade de imagem com uma dose de radiação mínima no paciente, e evitar repetição de radiografias, é importante manter constantemente a qualidade do processamento dos filmes radiográficos.
Exames médicos periódicos: O operador deve ser submeter periodicamente a exames médicos e laboratoriais (hemograma, e contagem de plaquetas).
As salas de raios x devem ser blindadas.
Pricípio de Alara:  expressão “tão baixo quanto razoavelmente exequível”. Este é um princípio de segurança de radiação, com o objetivo de minimizar as doses a pacientes e trabalhadores e os lançamentos de resíduos de materiais radioativos empregando todos os métodos razoáveis.








Um comentário: